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O impacto da (in)gestão do planeamento doterritório nas metrópoles
The impact of the (non)management of the territory planning inmetropolises
MARIA JOÃO GUIA
GALILEU · e‑ISSN 2184‑1845 · Volume XXIII · Issue Fascículo 1‑2 · 1st January Janeiro – 31st December Dezembro 2022 · pp. 93‑105
decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de Abril que autonomizou as figuras dos empreendimentos
turístico e do alojamento local, na sua versão atual introduzida pelo Decreto-Lei n.º 9/2021,
de 29 de Janeiro. Assim, a presunção da exploração e intermediação de locais (que inte-
gram a figura do Alojamento Local) passa a ser ilidida desde que sejam subsumidas deter-
minadas condições e elementos (com a prévia comunicação e publicitação de informações
sobre o imóvel em causa14).
Não retirando desta autonomização e regulamentação as mais-valias que o Aloja-
mento local veio trazer a nível internacional e nacional15, sobretudo colmatando falhas
no sistema de alojamento turístico16 que não conseguia responder na totalidade às solici-
tações por parte dos viajantes17 e a preços que respondessem à capacidade financeira dos
turistas, bem como na abertura de um mercado económico em expansão gerador de novos
postos de trabalho18, ou o impacto que esta receita gerou no PIB da área lisboeta19, o efeito
cataclísmico que esta realidade emergente tem vindo a trazer às grandes metrópoles e
capitais, como Lisboa, são preocupantes e exigem reflexão ponderada. Não só pelo facto de
terem impelido os seus residentes a adaptarem-se a esta realidade, dificultando o acesso
a arrendamentos passíveis de custear, mas sobretudo pela tomada de inúmeras habi-
tações que passaram a ser, nos últimos anos, unicamente disponíveis para Alojamento
Local, impossibilitando o acesso dos residentes lisboetas a determinadas zonas da cidade
e empurrando para fora de áreas centrais de Lisboa toda e qualquer população que pro-
cure habitação permanente, por impossibilidade de fazer face à demanda e aumento pro-
pela confirmação de que não se tratam de um fenómeno passageiro e pela evidente relevância fiscal, uma atua-
lização do regime aplicável ao alojamento local.”.
14 Cfr. n.º 1.º e 2.º do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto, na sua atual redação.
15 “O impacto económico total do Alojamento Local na economia [portuguesa], em 2016, está estimado em 1.664,7
milhões de euros (…) [constituindo] o peso do Alojamento Local no Turismo da Área Metropolitana de Lisboa em
2016 (…) 18,3%, [o que representa] 1,0% do Produto Interno Bruto gerado na Área Metropolitana de Lisboa” (PE-
REIRA, 2017: 7). A área metropolitana de Lisboa, cujos dados aqui são apresentados, integra 18 concelhos, a saber
Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela,
Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira (PEREIRA, 2017: 16).
16 O “peso dos turistas estrangeiros no total das dormidas realizadas em 2016 na Área Metropolitana de Lisboa [foi
de] 76,7%” (PEREIRA, 2017: 56).
17 “Em 2016, o Alojamento Local registou um forte dinamismo na Área Metropolitana de Lisboa, com um aumento
de 95% no número de unidades abertas, de que resultou um incremento de 75% na capacidade de alojamento face
a 2015 (…) [tendo-se sentido um] aumento da capacidade total disponível de Alojamento Local na Área Metropoli-
tana de Lisboa [de] (…) 75,1% para um total de 54.572 hospedes” (PEREIRA, 2017: 7 e 18)
18 Segundo PEREIRA (2017: 8) a relevância do Alojamento Local na Área Metropolitana de Lisboa na criação de
novos postos de trabalho repercutiu-se na “criação de 5.706 empregos diretos e 13.439 de forma indireta, tendo
pago 51,4 milhões de euros em salários e outras retribuições” (PEREIRA, 2017: 8).
19 PEREIRA (2007:8) relata o “contributo para o PIB da região no valor 669,3 milhões de euros, dos quais 97,4 mi-
lhões gerados diretamente e 571,9 milhões resultantes do efeito multiplicador da atividade do Alojamento Local
na economia”. Mais se estima que, a manter-se o crescente aumento de procura de turistas e do fornecimento
e regulamentação de Alojamento local, o “impacto económico do Alojamento Local na Área Metropolitana de
Lisboa em 2020 [será de mais-valias] no valor de 3.735,4 milhões de euros” (PEREIRA, 2017:11).