91
Cooperação judicial em matéria criminal no mercosul: reconhecimento mútuo e modelo horizontal de cooperação
NEREU JOSÉ GIACOMOLLI, CAÍQUE RIBEIRO GALÍCIA
GALILEU · e‑ISSN 2184‑1845 · Volume XXI · Issue Fascículo 2 · 1
st
July Julho – 31
st
December Dezembro 2020 · pp. 77‑94
Intercâmbio de Informação de Segurança do MERCOSUL (SISME), criado pela MERCO-
SUL/CMC/DEC N.º 36/04 e atualizado conforme CMC/DEC N.º 17/17, considera “que para
enfrentar as atividades do crime transnacional organizado é essencial contar com um
ágil e oportuno intercâmbio de informação” (preâmbulo)
41
, e que o SISME se constitui em
ferramenta ao intercâmbio de dados sobre bens (apreensão de veículos e armas), pessoas
(pedidos de prisão, proibições e autorizações de entrada e saída de pessoas nacionais ou
estrangeiras, etc.), podendo expandir-se para dados vinculados ao crime organizado trans-
nacional, informações sobre embarcações, etc.
42
O SISME pode ser alimentado com dados
relacionados à cooperação judicial internacional, estabelecendo as contrapartes em cada
um dos países, de acordo com a necessidade pontual dos pedidos de cooperação. Assim,
essa ferramenta já pode solucionar, em grande parte, a dificuldade identificada, criando
esquemas organizacionais das partes envolvidas na cooperação, facilitando o encaminha-
mento direto dos pedidos.
O segundo entrave diz respeito à linguagem e tradução dos documentos e pedidos.
Ora, no contexto regional esse é um entrave de pouca repercussão pois, com a exceção
do Brasil, os demais países adotam a língua espanhola (com variações locais). Para sanar
essa dificuldade, o auxílio das Autoridades Centrais pode ser fundamental, embora o
corpo especializado dos órgãos, como mencionado anteriormente, deveria ser composto
por equipe que tenha aptidão nos dois idiomas oficiais do MERCOSUL, ou ainda, investi-
mento na capacitação específica nessa área.
O benefício de ter apenas dois idiomas oficiais correntes, e com isso operacionalizar
os pedidos a eles restritos, não é, a priori, compartilhado pela União Europeia, composta
por 28 Estados Membros com 24 línguas oficiais diferentes
43
. Assim, o intercâmbio acabou
sendo concentrado, na prática, na língua inglesa, padronizando a forma de se comunicar
44
.
Outra proposta que pode auxiliar na redução de ruídos de comunicação entre os países
parte do MERCOSUL é a tradução, por meio de um corpo técnico especializado, das legis-
lações pertinentes (Códigos de Processo Penal, Códigos Penais, etc.). Essa medida, para o
futuro, também contribui ao intercâmbio técnico, integração e harmonização das legisla-
ções, aspirações contidas no Tratado de Assunção. De fato, o problema da tradução não se
revela impeditivo, mas faz parte do processo de integração regional. O caminho natural
41 Disponível em <https://www.mercosur.int/documentos-y-normativa/normativa/> acesso em 28 jan 2021.
42 Anexo – Sistema de Intercâmbio de Informação de Segurança do MERCOSUL. GMC/RES N.º 26/01 – ART. 4.º,
com atualização de 22/11/2018.
43 Disponível em <https://publications.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/715cfcc8-fa70-11e7-b8f5-
01aa75ed71a1> acesso em 28/01/2021.
44 Em BONDT, Wendy, RYCKMAN, Charlotte e VERMEULEN, Gert – «Horizontalisation and decentralisation…».
In: VERMEULEN, G.; BONDT, W.; RYCKMAN, C.(eds.) Rethinking international cooperation in criminal …, p.189.