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Sistemas de patentes e princípio da suficiência descritiva…
JÓNATAS E.M. MACHADO | PAULO NOGUEIRA DA COSTA
GALILEU · e‑ISSN 2184‑1845 · Volume XXI · Issue Fascículo 1 · 1
st
January Janeiro – 30
th
June Junho 2020 · pp. 30‑51
tam reivindicações mais resistentes à litigância, menos litigância, invenções mais úteis e
funcionais, procedimentos mais céleres de registo, patentes com maior valor de mercado,
royalties mais elevados para os detentores das patentes, mais investimento em investigação
e desenvolvimento e maiores possibilidades de progresso científico e tecnológico. Por seu
lado, as vantagens que poderiam resultar da ambiguidade descritiva e reivindicativa – que
também as há – são consideradas abusivas, injustas e indesejáveis
62
.
Uma vez que a descrição variará inevitavelmente em pormenor, a forma da divulga-
ção também poderá variar em função da tecnologia em questão. Como resultado, podem
e devem ser utilizados diferentes métodos de divulgação para descrever suficientemente
uma invenção de modo que seja compreendida por alguém com uma competência média
na arte ou ciência em questão. O princípio da suficiência descritiva é compatível com diferen-
tes modalidades de concretização consoante as tecnologias e as invenções em causa.
Significa isto, entre outras coisas, que a descrição escrita não tem que se limitar apenas
a palavras e desenhos
63
. Ela pode incluir, além disso, diferentes ilustrações, como sejam,
imagens, fotografias, diagramas, fórmulas e estruturas
64
. Neste caso, impõe-se a presença
de uma explicação sucinta suficientemente próxima da ilustração utilizada. A presença de
elementos visuais com níveis elevados de qualidade e especificação pode tornar menos
necessária uma extensa pormenorização por escrito
65
. A descrição escrita da patente deve
procurar ser razoavelmente clara, precisa e determinada, evitando termos ou formulações
desnecessariamente vagas ou ambíguas. Preferivelmente, ela deve distinguir de forma
clara as reivindicações não funcionais das funcionais, procedendo à identificação e porme-
norização das correspondentes estruturas
66
.
Se a invenção introduz um melhoramento incremental num sistema já existente, a
descrição deve centrar-se na respetiva pormenorização não sendo necessária a descrição
pormenorizada de todo o sistema. Importa, acima de tudo, assinalar e especificar a parte,
melhoria ou combinação do sistema que é reivindicada como invenção
67
. O fundamental é
que a descrição escrita identifique claramente o elemento inventivo da patente
68
. A satisfa-
62 B Norris – «Exercising a Duty of Clarity: Nautilus, Inc. v. Biosig Instruments, Inc». 30 Berkeley Technology
Law Journal, 2015, pp.445 ss.
63 PatG § 3 [Begriff der Neuheit] Melullis Benkard, Patentgesetz11. Auflage 2015 Rn.90-115
64 S Perry J. e L Kerry W. – «Describing A Design – When Enough is Enough!: Clarifying the 35
U.S.C. § 112 Written Description Requirement for Design Patents». 97, Journal of the Patent and Trademark Oce
Society, 2015, pp.258 ss.
65 M, Jason Du e J, Mark D. – «Disclosing Designs». 69, Vanderbilt Law Review, 2016, pp.1631 ss.
66 B Norris – «Exercising a Duty of Clarity: Nautilus, Inc. v. Biosig Instruments, Inc». 30 Berkeley Technology
Law Journal, 2015, pp.445 ss.
67 Neste sentido se pronunciavam já os Patent Acts norte-americanos de 1836 e 1870.
68 Sobre este aspeto, B Norris – «Exercising a Duty of Clarity: Nautilus, Inc. v. Biosig Instruments, Inc». 30
Berkeley Technology Law Journal, 2015, 445 ss., 479 ss.