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Pandemia e teletrabalho no Brasil: aspectosgerais
BRUNA CASIMIRO SICILIANI | BRUNA DIER | LUCIANE CARDOSO BARZOTTO
GALILEU · e‑ISSN 2184‑1845 · Volume XXI · Issue Fascículo 1 · 1
st
January Janeiro – 30
th
June Junho 2020 · pp. 52‑76
II. TELETRABALHO ANTES DA PANDEMIA
Precisamos situar o teletrabalho num contexto de economia do compartilhamento que se
digitaliza cada vez mais
6
.
Mudanças de paradigma produtivo como se tem referido à da indústria 4.0 e gig eco‑
nomy se expressam no termo digitalização do mundo do trabalho.
Teletrabalho é uma das expressões da digitalização do mundo do trabalho, o qual se
insere, atualmente neste contexto maior, da digitalização do mundo do trabalho. O teletra‑
balho pode se dar modernamente mediante crowdwork, o chamado trabalho da multidão,
o qual expressa o trabalho digital tanto da forma o via aplicativos (sob demanda), como da
forma on line, através de plataformas, em uma espécie de fragmentação de uma determi‑
nada atividade, a qual é desempenhada por micro tarefas fatiadas, divididas e distribuídas
entre uma série de trabalhadores
7
. Mas também pode referir ‑se a qualquer trabalho feito
mediante tecnologia da informação.
O que se observa no trabalho remoto e no trabalho tecnológico em geral é o problema
da regulação insuficiente, ou ausência de fiscalização que tende a levar o trabalhador a um
excesso de produtividade e talvez de esgotamento por se dar longe do controle físico do
empregador ou tomador de serviços.
Em 2017, a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho e a
Organização Internacional do o relatório sobre “trabalhando a qualquer hora, em qualquer
lugar: os efeitos no mundo do trabalho”
8
. Ironicamente alguns referem que teletrabalho e
trabalho com tecnologia, na revolução 4.0, como se denomina a revolução tecnológica, a
exemplo do crowdworking e trabalho em plataformas, em diversos espaços e tempos, pode‑
riam configurar o um trabalho a todo tempo e todo o lugar, expressando a exaustão dos
trabalhadores tecnológicos neste macro cenário. Este relatório investiga a influência do
trabalho móvel com recursos de tecnologia e meios informatizados no mundo laboral. O
10.284, de 20.3.2020, Decreto n.º 10.283, de 20.3.2020, Decreto n.º 10.282, de 20.3.2020, Medida Provisória n.º 924,
de 13.3.2020, Medida Provisória n.º 925, de 18.03.2020, Medida Provisória n.º 926, de 20.3.2020, Medida Provisória
n.º 926, de 20.3.2020, Medida Provisória n.º 945, de 04.04.2020, Medida Provisória n.º 930, de 30.03.2020, Medida
Provisória n.º 931, Medida Provisória n.º 936, de 01.04.2020, Medida Provisória No 938, de 2 de abril de 2020,
Medida Provisória no 944, de 3 de abril de 2020, Medida Provisória n.º 946, entre outras que se sucederam.
6 RIFKIN, Jeremy – The zero marginal cost society: the internet of things, the collaborative commons, and the
eclipse of capitalism. New York: Palgrave Macmillan. 2014.
7 BARZOTTO, L. C.; LANNER, M. B – Fraternidade e trabalho digital na Constituição da Organização Internacional
do Trabalho. In:I Congresso Internacional, Interinstitucional e Interdisciplinar de Pesquisadores em Direito e
Economia, 2019, Belo Horizonte. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 2019. Veja ‑se também a
dissertação de Maíra Lanner. LANNER, Maíra Brecht –Trabalho decente em meio ambiente digital. 2019. 134 f.
Dissertação (Mestrado). Curso de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2019.
8 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E EUROFOUND – Relatório “Trabalhando a qualquer hora,
em qualquer lugar: os efeitos no mundo do trabalho”. [Consultado em: 26/07/2018]. Disponível em: http://www.
ilo.org