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RECENSÕES
REVIEWS
GALILEU · e‑ISSN 2184‑1845 · Volume XXI · Issue Fascículo 1 · 1
st
July Julho – 31
th
December Dezembro 2019 · pp. 197‑200
acusado da prática de crime, como coisa, acre-
ditando na equação: “segurança + justiça = liber-
dade”
16
. Observa-se, portanto, nos dias atuais, a
existência de um verdadeiro Estado Penal que,
em prol da segurança nacional, está disposto
a aniquilar direitos, constitucionalmente asse-
gurados, na guerra do combate ao inimigo,
ainda que, verdadeiramente, acredite que não
é isso que se está a fazer.
Conforme sinaliza Günther Grass, as
atrocidades praticadas durante o período
Nazista na Alemanha nunca tinham sido con-
sideradas, pelos próprios alemães, como pos-
síveis: “(...) nunca. Eu dizia para mim próprio e a
outros, eles diziam para si próprios e a mim: nunca
os Alemães fariam uma coisa destas”
17
.
Nesse sentido, diante de tudo que foi
brevemente abordado, é possível concluir
que, a sociedade moderna deve assumir um
compromisso democrático de resistência
às mudanças que pretendam transformar o
Direito penal em Direito penal belicista, pois,
consoante bem sustenta Manuel Valente, do
contrário, o que há é a“(...) inversão da conceção
de Estado que passa a ser um fim em si mesmo e
não um fim de proteção do Ser Humano e da huma-
nidade”
18
.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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modernidade. Tradução: Sebastião Nascimento,
São Paulo: Editora 34, 2010.
16 V, Manuel Monteiro Guedes – Direito Penal do Inimigo …, p.124.
17 G, Günter – Escrever depois de Auschwitz. Tradução de Helena Topa, 3.ªedição, Editora Dom Quixote, p.13.
18 V, Manuel Monteiro Guedes – Direito Penal do Inimigo e ..., p.112.
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Organizadores: José de Faria Costa, Anabela
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