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O exercício do direito fundamental demanifestação: a ingerência pelasforçasdesegurança
MANUEL MONTEIRO GUEDES VALENTE
GALILEU · e‑ISSN 2184‑1845 · Volume XXI · Issue Fascículo 1 · 1
st
January Janeiro – 30
th
June Junho 2020 · pp. 172‑178
Segundo momento – Análise formal
No que respeita às questões de forma, temos alguns apontamentos a fazer. Quanto à divi-
são e sistematização da tese, consideramos que devia ter algum cuidado, uma vez que a sua
tese tem 3 partes em 348pp., sendo que a parte 1 tem apenas 21pp., ao passo que a parte 2
tem 167pp. e parte 3 tem 84pp.; e apresenta-nos uma conclusão com 27pp.
Veja que a parte 1 tem apenas um capítulo com as ditas 21pp., conquanto a parte 2 tem
5 capítulos – I, 13pp, II 9pp., III 46pp., IV 31pp., e o V 66pp. – e a parte 3 tem 3 capítulos –
I33pp., II 35pp. e o III 16pp.. Existe uma assimetria quer quanto às partes quer quanto aos
capítulos. É algo que no futuro tem de corrigir.
Veja que há matérias e questões/afirmações – v. g., «falta norma de responsabilização»
(pp. 299 e ss), «falta uma norma que tipifique claramente…» (p. 306 e ss.) – que se prendem
com a sua primeira questão de partida, e que recolocou nas conclusões que deviam ter sido
tratadas antes, p.e., no último capítulo da parte 3, obedecendo assim ao princípio da ultima
ratio do Direito sancionatório – penal e administrativo sancionador. As conclusões – 21pp. –
deviam ter sido mais concisas e não expositivas, caindo na armadilha de voltar a repristinar
o teor da Ley Orgânica 4/2015 de Espanha.
Quanto ao discurso escrito, que é percetível e compreensível, nota-se, em vários
momentos,
(i) o abandono do discurso jurídico para um discurso mais policial ou sociológico –
«escolha de um bom local» (p. 85) –;
(ii) outras vezes faltam vírgulas ou estão colocadas no lugar errado (p. 300), assim
como algumas falhas de concordância (p. 145) –;
(iii) como utiliza conectores de forma menos correta no plano semântico – p.e., «toda-
via» (24vezes), quando na maior parte das vezes o sentido do discurso é «contudo»
e «mas», uma vez que não está num discurso contraditório, mas adversativo,
(iv) trata alguns autores por Professor, outros por Prof. – pp.69, 121 (n. 223), 206, 208 –,
e outros apenas pelo nome, quando devia tratar todos os autores pelo nome cientí-
fico por que são conhecidos,
(v) e, até mesmo, trata o mesmo autor de várias formas: p.e., José Joaquim Gomes
Canotilho (pp. 30 e 31) ora Gomes Canotilho (pp. 32, 69) e Canotilho (pp. 44, 78),
(vi) o modo de citar é o de nota de rodapé, mas ao longo do texto temos situações de
citação de autor/data – pp- 78, 98 e 213 –, como coloca idem, quando devia colocar
ibidem, e ainda umas vezes coloca a indicação da nota de rodapé dentro do período
frásico e outras fora do período frásico – a título de exemplo vejam-se as pp.118,
119, 120, assim como a indicação do numerário das coimas é diferenciado;