Regulamento do Sistema de Revisão por Pares (peer review)

A revista Galileu é uma revista de cariz científico no domínio da ciência jurídica e disciplinas afins, publicada pela Universidade Autónoma de Lisboa e dirigida pelo Ratio Legis – Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas.

O seu objectivo é a divulgação da investigação científica desenvolvida pelo Ratio Legis, bem como dar conhecimento de outros trabalhos de investigação realizados no domínio jurídico ou domínios a este conexos em conformidade com os preceitos que seguidamente se apresentam:

1 – Todas as Publicações constantes da revista “Galileu” serão objecto de uma prévia avaliação por pares ao abrigo do denominado processo “double – blind peer review”.

2 – Não serão alvo deste modelo de avaliação os comentários de natureza jurisprudencial bem como as recensões doutrinárias.

3 – Os árbitros, constarão de uma lista constituída, incluindo dessa forma especialistas de reconhecido mérito nas várias áreas jurídicas constantes da revista Galileu.

4 – Os trabalhos propostos pelos investigadores para publicação na revista Galileu devem ser enviados à Direcção por correio electrónico, para o email xxx.

5 – Os trabalhos apresentados devem ser de autoria própria respeitando escrupulosamente os valores éticos anti plágio, conforme previsto por declaração própria e assinada pelo autor/a.

6 – Recebidos os artigos pela Direcção, esta remetê-los-á ao Conselho Editorial.

7 – A direcção atribuirá a revisão dos artigos ao árbitro constante da lista para o efeito respeitando a sua ordem e devendo sempre estar garantido o anonimato do autor face à pessoa do árbitro bem como a situação contrária.

8 – A avaliação a realizar pelos árbitros destacados deve incidir sobre a qualidade científica do trabalho apresentado atendendo especialmente às seguintes rubricas:

a) Importância do tema tratado;
b) Substância da investigação realizada;
c) Qualidade e quantidade da bibliografia quer seja jurisprudencial quer seja legal;
d) Rigor técnico na abordagem ao tema;
e) Consistência da linha jurídica intelectual seguida;
f) Correcção e clareza hermenêutica.

9 – Os pareceres dos árbitros devem ser devidamente fundamentados em formulário de avaliação específico que a estes previamente será entregue pelo seu presidente e com o conhecimento da Direcção e do Conselho Editorial.

10 – Os pareceres devem ser entregues num prazo de 30 dias a contar desde o dia da recepção do trabalho pelo árbitro.

11 – O não cumprimento do prazo supra previsto levará à designação de novo árbitro.

12 – Os pareceres dos árbitros devem para efeitos de publicação apresentar uma das seguintes indicações:

a) Aprovado para publicação
b) Rejeitado para publicação
c) Indicado para reformulação

13 – Sempre que optem os árbitros por indicar a necessidade de reformulação dos trabalhos propostos, essa mesma reformulação será sugerida ao autor de acordo com orientações do próprio árbitro.

14 – Optando o autor pela não reformulação sugerida, o trabalho considera-se inapto para publicação na revista Galileu.

15 – Havendo a reformulação do trabalho como indicado pelos árbitros, será novamente o trabalho submetido a apreciação pelo mesmo árbitro, devendo este apreciar se as suas anteriores indicações foram ou não respeitadas a fim de se poder proceder à publicação do trabalho em questão.

16 – Ao Conselho Editorial reserva-se o direito de rejeitar trabalhos que material ou conceptualmente colidam com as regras e valores da revista.

17 – Qualquer questão omissa não constante deste regulamento será decidida e resolvida pelo Conselho Editorial.

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Unidade de Investigação financiada pela FCT_UID/DIR/04441/2019.