Regulamento

CAPÍTULO I
Normas Gerais

ARTIGO 1.º
Objecto
O presente regulamento compreende as normas relativas à Revista Galileu.

ARTIGO 2.º
Identificação
A Galileu é uma revista de cariz científico no domínio da ciência jurídica e disciplinas afins, publicada pela Universidade Autónoma de Lisboa e dirigida pelo Ratio Legis – Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas.

ARTIGO 3.º
Objectivos
A Galileu pretende divulgar a investigação científica desenvolvida no âmbito do Ratio Legis, e dar a conhecer outros trabalhos de investigação científica no domínio jurídico ou em domínios com este conexos, cuja qualidade o justifique, em conformidade com os mais exigentes critérios internacionais.

ARTIGO 4.º
Periodicidade
1 – A revista tem periodicidade semestral.
2 – O disposto no número anterior não exclui a possibilidade de edição de números especiais.

ARTIGO 5.º
Idiomas
1 – Os idiomas preferenciais dos textos publicados na Galileu são o português, o espanhol e o inglês.
2 – Admite-se ainda a publicação de textos em francês ou italiano.

ARTIGO 6.º
Suporte
1 – A Galileu é publicada em suporte digital, numa página própria disponível no sitio da internet do Ratio Legis.
2 – Pode-se também optar pela publicação simultânea em suporte de papel, cuja tiragem será definida relativamente a cada edição.

CAPÍTULO II
Edição

ARTIGO 7.º
Estrutura
A Galileu compreende as seguintes secções temáticas:
a) Artigos;
b) Recensões críticas a obras publicadas e comentários a legislação e jurisprudência.

ARTIGO 8.º
Regras de edição
a) A extensão do texto será de 25 a 30 páginas utilizando letra Times New Roman tamanho 12 e espaçamento 1,5 em corpo de texto e tamanho 10 e espaçamento 1 em notas de rodapé;
b) O título da colaboração será apresentado no início da mesma em letra a negrito;
c) Por baixo do título, no lado direito, figurará o nome e apelidos do autor (Indicando em nota de rodapé o seu grau académico e/ou domínio profissional);
d) No início do texto deve existir um “Sumário” que indique as epígrafes, até ao máximo de três níveis por epígrafe;
e) Dividindo-se o trabalho em distintas epígrafes, os primeiros apresentam-se em letra capital, com numeração romana a negrito, seguido de um ponto e do título em letra maiúscula (I., II., II., etc.). Não se utilizará ponto no fim das epígrafes. Dentro das epígrafes as novas divisões serão realizadas com letras maiúsculas seguidas de um ponto (A., B., C., etc.), estas letras maiúsculas serão seguidas, se necessário, de letras minúsculas com parênteses [a), b), c), etc.], e, se necessário, estas últimas serão seguidas de números com parênteses [1), 2), 3), etc.];
f) As notas serão feitas sempre em rodapé;
g) No fim do trabalho será elaborado um índice bibliográfico.
A apresentação bibliografia realizada em nota de rodapé, será feita da seguinte forma:
a) Livro: APELIDO, Nome do(s) autor(es) — Título do Livro. Edição.  Local de Publicação: Editor, Ano, página/s;
b) Capítulo de livro: APELIDO, Nome do(s) autor(es) — Título da contribuição/capítulo. In Título do Livro. local de Publicação: Editor, Ano, Página/s;
c) Artigo de revista: Nome do(s) autor(es) — Título do artigo. In Título da Revista. Local de Publicação. ISSN. V., N.º, Ano e Página/s;
d) Websites: APELIDO, Nome do(s) autor(es) –Título do documento. [Consultado em: data de consulta]. Disponível em: endereço na Internet.

ARTIGO 9.º
Artigos
1 – Os artigos a publicar estão sujeitos ao procedimento de revisão por pares (double peer view), nos termos do regulamento para o efeito aprovado e em vigor.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Galileu pode convidar autores de reconhecido mérito a publicar artigos sem o procedimento de arbitragem por pares.
3 – Os artigos publicados nos termos do número anterior mencionam a arbitragem por pares.

CAPÍTULO III
Orgãos

ARTIGO 10.º
Direcção
1 – A revista é dirigida pela Direcção.
2 – A Direcção é composta por um director e por dois sub directores.
3 – O cargo de Director é exercido pelo Director do Ratio Legis, e os cargos de subdirector são exercidos pelos vogais da Direcção do Ratio Legis.
4 – Compete à Direcção:
a) Representar a Galileu;
b) Coordenar o procedimento editorial e as atividades do Conselho Editorial;
c) Cumprir e fazer cumprir a política editorial e o plano editorial de cada número;
d) Coordenar a calendarização do processo de publicação;
e) Autorizar a publicação dos textos submetidos à Galileu após a avaliação;
f) Celebrar protocolos de trocas bibliotecárias da Galileu com outras revistas;
g) Promover a divulgação da Galileu.

ARTIGO 11.º
Conselho Editorial
1 – Ao Conselho Editorial competirá supervisionar o cumprimento das regras de edição dos artigos a publicar velando pela manutenção dos elevados padrões de qualidade da produção científica da Revista e da observância das regras de edição previstas no artigo 8º do presente regulamento.
2 – Compete igualmente ao Conselho Editorial:
a) Aprovar o regulamento da Revista Galileu e eventuais alterações sob proposta apresentada pela Direção e ouvido o Conselho Cientifico do Ratio Legis – Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas;
b) Emitir recomendações à Direção;
c) Pronunciar-se sobre o relatório de atividades apresentado pela Direção;
d) Pronunciar-se sobre a estratégia editorial.

ARTIGO 12.º
Bolsa de árbitros
1 – A Galileu compreende uma bolsa de árbitros composta pelos avaliadores externos que participam no procedimento de revisão por pares.
2 – Os membros da bolsa de árbitros devem ser académicos, nacionais e estrangeiros com relevante currículo académico e científico.
3 – Os mandatos dos membros da bolsa de árbitros têm a duração de dois anos, automaticamente renováveis, salvo indicação em contrário de qualquer uma das partes.

CAPÍTULO IV
Disposições finais

ARTIGO 13.º
Início de vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação.

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Unidade de Investigação financiada pela FCT_UID/DIR/04441/2019.